Partes
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Senado Federal – CNPJ 00.530.279/0001-15
Praça dos Três Poderes, Brasília/DF. -
Câmara Municipal de Careaçu – CNPJ 19.036.474/0001-11
Avenida Fernão Dias, nº 1500, Centro, Careaçu/MG.
Objeto
Estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades de interesse comum entre o Senado e a Câmara.
Obrigações
Os partícipes assumem as seguintes responsabilidades:
- Designar unidade responsável como agente de integração para execução das atividades e prestação de informações;
- Indicar servidor responsável pela execução do acordo, comunicando eventuais substituições;
- Receber servidores para participação em eventos, estágios ou visitas técnicas, com acompanhamento adequado;
- Viabilizar a troca de materiais didáticos e institucionais;
- Fornecer informações e orientações necessárias ao cumprimento do acordo;
- Comunicar, por escrito e em tempo hábil, eventuais falhas ou irregularidades na execução.
Recursos Financeiros
O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
As despesas decorrentes das atividades serão custeadas por dotações próprias de cada instituição, sendo vedada qualquer transferência de valores entre as partes.
Vigência
A vigência é de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura, com efeitos a partir da publicação, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, a critério das partes.
Assinatura
17 de fevereiro de 2022