Polícia Civil

Partes

  • Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – CNPJ 18.715.532/0001-70
    Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas – 4º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
  • Câmara Municipal de Careaçu – CNPJ 19.036.474/0001-11
    Avenida Fernão Dias, nº 1500, Centro, Careaçu/MG.

Objeto

Estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando otimizar a prestação de serviços de identificação civil na cidade de Careaçu/MG.

Obrigações

Conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 123/2025, as responsabilidades são assim resumidas:

Do Município:
Estruturar adequadamente o Posto de Identificação, garantindo a eficiência do atendimento à população; disponibilizar servidores efetivos para atividades de digitação, coleta biométrica e fotografia; custear despesas de capacitação e deslocamento; assegurar funcionamento mínimo de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira; e zelar pelo sigilo das informações.

Da Polícia Civil:
Disponibilizar acesso aos sistemas necessários (SIP 2.0, SEI e Captura Web Online); realizar a capacitação dos servidores; exigir termos de responsabilidade quanto ao sigilo; encaminhar mensalmente a frequência dos servidores; e fornecer os materiais técnicos necessários.

Recursos Financeiros

Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
As despesas correrão por conta das dotações próprias de cada partícipe, sem impacto orçamentário adicional.

Vigência

O prazo de vigência é de 5 (cinco) anos, contados da publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. O acordo poderá ser denunciado mediante notificação prévia de 60 dias.

Assinatura

11 de novembro de 2025

Acordo de Cooperação

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