Acesso à Informação

A Câmara Municipal de Careaçu adotou à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU). A Plataforma permite receber, tratar e responder pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, como elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias.

O canal reúne funcionalidades do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), assim como os procedimentos para tratamento dos pedidos de simplificação.

O Fala.BR está disponível no site falabr.cgu.gov.br/web/MG/Careacu e centralizará todos os pedidos de informação amparados pela Lei de Acesso à Informação.

Regulamentação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Portaria n.º 05/2025 – Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Careaçu, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Saiba mais sobre a LAI

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