Controle Interno

O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil à partir da Lei 4.320/1964, com o objetivo de acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A função principal do Controle Interno é a de ser instrumento eficaz e indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus objetivos de caráter social.

Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:

  • propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;

  • elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

  • assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;

  • orientar e assessorar os diversos setores da Câmara Municipal.

O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.

Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar 101/2000, a Lei 4.320/1964 e a Lei Orgânica, o município de Careaçu implantou o Controle Interno, por meio da Lei 1.171 de 05 de novembro de 2001. O serviço de Controle Interno foi regulamentado na Câmara Municipal através da Resolução 01 de 31 de janeiro de 2005.

Relatório do Controle Interno